As buscas por vítimas do rompimento da barragem da Vale em Brumadinho (MG) ficarão suspensas por causa da chuva que caiu nesta segunda-feira na região do acidente. Após as precipitações, será feita uma vistoria aérea para identificação das áreas que permitam a retomada dos trabalhos.
Ainda nesta madrugada, circulavam informações de que sirenes teriam sido acionadas na região. Contudo, segundo o Corpo de Bombeiros, elas não procedem. Até este domingo, 3, a tragédia contabilizava 121 mortos, dos quais 114 foram identificados; 226 pessoas ainda continuam desaparecidas.
MORADORES QUE SE CONTAMINARAM COM FEIJÃO CONTAMINADO POR MORCEGOS SERÃO INDENIZADOS
Três moradores da cidade Guaranésia, no Sul de Minas, serão
indenizados em R$ 15 mil, por danos morais. Eles consumiram feijão
contaminado com partes de um morcego, encontrado depois na embalagem. Os
valores serão pagos por Cereais Vilage Ltda. e Mauro David Lourenço
EPP. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas
Gerais.
Os consumidores alegaram ter comprado no Supermercado Bom Jesus um pacote de feijão de 2 kg, devidamente fechado. Destinaram parte do pacote para consumo, mas quando foram usar o restante, encontraram na embalagem um morcego já morto, com partes do mamífero voador grudadas no alimento.
Eles afirmaram ter buscado socorro médico, recebido tratamento ambulatorial e tomado antibiótico para tratamento de infecções de origem bacteriana e outro remédio indicado contra agressões tóxicas e processos alérgicos.
Os moradores apresentaram à Justiça fotos com a presença do morcego dentro da embalagem de feijão. A doméstica que trabalhava com a família foi apresentada como testemunha.
A Cereais Vilage Ltda. alegou que atua no mercado há mais de 27 anos e sempre se pautou pela qualidade de seus produtos. Todos os processos de embalagem dos produtos comercializados seguem normas rigorosas de higiene e limpeza.
Mauro David Lourenço EPP, representando o supermercado Bom Jesus, argumentou que não tem responsabilidade pelo conteúdo do produto vendido.
O relator do processo no TJMG, desembargador João Cancio, considerou que o fabricante que coloca o produto no mercado de consumo responde pela sua segurança e pelo defeito que porventura seja constatado, independente da existência de culpa. O fato de comercializar também configura responsabilidade, disse.
O magistrado registrou que consta no processo, além das fotos, receitas médicas, o que autoriza a concluir pela veracidade dos fatos narrados, com a consequente condenação ao pagamento de danos morais.
O desembargador João Cancio entendeu que houve nexo de causalidade entre os danos sofridos pelos três familiares e o produto fabricado pela empresa e comercializado pelo supermercado. Não foram apresentadas provas que desconstruíssem esse raciocínio, concluiu.
Acompanharam o voto do relator os desembargadores Sérgio André Fonseca Xavier e Vasconcelos Lins.
Os consumidores alegaram ter comprado no Supermercado Bom Jesus um pacote de feijão de 2 kg, devidamente fechado. Destinaram parte do pacote para consumo, mas quando foram usar o restante, encontraram na embalagem um morcego já morto, com partes do mamífero voador grudadas no alimento.
Eles afirmaram ter buscado socorro médico, recebido tratamento ambulatorial e tomado antibiótico para tratamento de infecções de origem bacteriana e outro remédio indicado contra agressões tóxicas e processos alérgicos.
Os moradores apresentaram à Justiça fotos com a presença do morcego dentro da embalagem de feijão. A doméstica que trabalhava com a família foi apresentada como testemunha.
A Cereais Vilage Ltda. alegou que atua no mercado há mais de 27 anos e sempre se pautou pela qualidade de seus produtos. Todos os processos de embalagem dos produtos comercializados seguem normas rigorosas de higiene e limpeza.
Mauro David Lourenço EPP, representando o supermercado Bom Jesus, argumentou que não tem responsabilidade pelo conteúdo do produto vendido.
O relator do processo no TJMG, desembargador João Cancio, considerou que o fabricante que coloca o produto no mercado de consumo responde pela sua segurança e pelo defeito que porventura seja constatado, independente da existência de culpa. O fato de comercializar também configura responsabilidade, disse.
O magistrado registrou que consta no processo, além das fotos, receitas médicas, o que autoriza a concluir pela veracidade dos fatos narrados, com a consequente condenação ao pagamento de danos morais.
O desembargador João Cancio entendeu que houve nexo de causalidade entre os danos sofridos pelos três familiares e o produto fabricado pela empresa e comercializado pelo supermercado. Não foram apresentadas provas que desconstruíssem esse raciocínio, concluiu.
Acompanharam o voto do relator os desembargadores Sérgio André Fonseca Xavier e Vasconcelos Lins.
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