SOBRE O PROCESSO:
A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta, sempre que o infrator atingir a contagem de vinte pontos, no período de 12 (doze) meses.
Para estabelecer o período de 12 (doze) meses, considera-se a data do cometimento da primeira infração.
Esgotados todos os meios de defesa da infração na esfera administrativa, os pontos serão considerados para fins de instauração de processo administrativo para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir.
SOBRE A DEFESA:
A defesa deverá ser interposta por escrito, no prazo estabelecido, contendo, no mínimo, os seguintes dados:
I - nome do órgão de registro da habilitação a que se dirige;
II - qualificação do infrator;
III - exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido, documentos que comprovem a alegação;
IV - data e assinatura do requerente ou de seu representante legal.
SOBRE O JULGAMENTO:
Concluída a análise do processo administrativo, a autoridade do órgão de registro da habilitação proferirá decisão motivada e fundamentada.
Acolhida as razões de defesa, o processo será arquivado, dando-se ciência ao interessado.
Em caso de não acolhimento da defesa ou do seu não exercício no prazo legal, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade.
SOBRE A APLICAÇÃO DA PENALIDADE:
Na aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir a autoridade levará em conta a gravidade da infração, as circunstâncias em que foi cometida e os antecedentes do infrator para estabelecer o período da suspensão.
NÃO REINCIDENTES (em suspensão do direito de dirigir):
Penalidade de 1 a 3 meses => Infrações não agravadas.
Penalidade de 2 a 7 meses => Infrações agravadas com fator multiplicador de 3 vezes.
Penalidade de 4 a 12 meses => Infrações agravadas com fator multiplicador de 5 vezes.
REINCIDENTES (em suspensão do direito de dirigir):
Penalidade de 6 a 10 meses => Infrações não agravadas.
Penalidade de 8 a 16 meses => Infrações agravadas com fator multiplicador de 3 vezes.
Penalidade de 12 a 24 meses => Infrações agravadas com fator multiplicador de 5 vezes.
SOBRE O CUMPRIMENTO DA PENALIDADE:
Sendo indeferida (ou não apresentada) a defesa no Processo Administrativo, o Detran notificará o processado, para entregar a CNH, mediante assinatura do Auto de Apreensão, a qual ficará apreendida, pelo período relativo à condenação recebida.
Após o cumprimento do prazo da suspensão, o condutor processado deverá se submeter a um Curso de Reciclagem e Prova (onde deverá acertar no mínimo 70% das questões).
IMPORTANTE: O condutor processado, que estiver cumprindo penalidade (CNH entregue no Detran) e for flagrado conduzindo veículo, será instaurado contra ele, um processo administrativo de CASSAÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR.
SOBRE A PRESCRIÇÃO:
A pretensão punitiva das penalidades de suspensão do direito de dirigir da CNH prescreverá em CINCO ANOS, contados a partir da data do cometimento da infração que alcançar a contagem de 20 pontos, ou seja, se você tinha 15 pontos e toma uma multa de 5 pontos, é a data dessa multa que conta para fins de prescrição.
O prazo prescricional será interrompido com a citação/notificação!
ATENÇÃO PARA AS ALTERAÇÕES NA LEI:
A partir de Novembro de 2016, a penalidade MÍNIMA de suspensão do direito de dirigir, para os processos administrativos, será de SEIS MESES !!!
A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta, sempre que o infrator atingir a contagem de vinte pontos, no período de 12 (doze) meses.
Para estabelecer o período de 12 (doze) meses, considera-se a data do cometimento da primeira infração.
Esgotados todos os meios de defesa da infração na esfera administrativa, os pontos serão considerados para fins de instauração de processo administrativo para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir.
SOBRE A DEFESA:
A defesa deverá ser interposta por escrito, no prazo estabelecido, contendo, no mínimo, os seguintes dados:
I - nome do órgão de registro da habilitação a que se dirige;
II - qualificação do infrator;
III - exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido, documentos que comprovem a alegação;
IV - data e assinatura do requerente ou de seu representante legal.
SOBRE O JULGAMENTO:
Concluída a análise do processo administrativo, a autoridade do órgão de registro da habilitação proferirá decisão motivada e fundamentada.
Acolhida as razões de defesa, o processo será arquivado, dando-se ciência ao interessado.
Em caso de não acolhimento da defesa ou do seu não exercício no prazo legal, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade.
SOBRE A APLICAÇÃO DA PENALIDADE:
Na aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir a autoridade levará em conta a gravidade da infração, as circunstâncias em que foi cometida e os antecedentes do infrator para estabelecer o período da suspensão.
NÃO REINCIDENTES (em suspensão do direito de dirigir):
Penalidade de 1 a 3 meses => Infrações não agravadas.
Penalidade de 2 a 7 meses => Infrações agravadas com fator multiplicador de 3 vezes.
Penalidade de 4 a 12 meses => Infrações agravadas com fator multiplicador de 5 vezes.
REINCIDENTES (em suspensão do direito de dirigir):
Penalidade de 6 a 10 meses => Infrações não agravadas.
Penalidade de 8 a 16 meses => Infrações agravadas com fator multiplicador de 3 vezes.
Penalidade de 12 a 24 meses => Infrações agravadas com fator multiplicador de 5 vezes.
SOBRE O CUMPRIMENTO DA PENALIDADE:
Sendo indeferida (ou não apresentada) a defesa no Processo Administrativo, o Detran notificará o processado, para entregar a CNH, mediante assinatura do Auto de Apreensão, a qual ficará apreendida, pelo período relativo à condenação recebida.
Após o cumprimento do prazo da suspensão, o condutor processado deverá se submeter a um Curso de Reciclagem e Prova (onde deverá acertar no mínimo 70% das questões).
IMPORTANTE: O condutor processado, que estiver cumprindo penalidade (CNH entregue no Detran) e for flagrado conduzindo veículo, será instaurado contra ele, um processo administrativo de CASSAÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR.
SOBRE A PRESCRIÇÃO:
A pretensão punitiva das penalidades de suspensão do direito de dirigir da CNH prescreverá em CINCO ANOS, contados a partir da data do cometimento da infração que alcançar a contagem de 20 pontos, ou seja, se você tinha 15 pontos e toma uma multa de 5 pontos, é a data dessa multa que conta para fins de prescrição.
O prazo prescricional será interrompido com a citação/notificação!
ATENÇÃO PARA AS ALTERAÇÕES NA LEI:
A partir de Novembro de 2016, a penalidade MÍNIMA de suspensão do direito de dirigir, para os processos administrativos, será de SEIS MESES !!!
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