Foi publicado na data de ontem, dia 01 de Abril de 2015, uma resolução de numero 4391, que fala o seguinte;
em seu artigo 3º-O policial será considerado com conhecimento e experiência suficiente no planejamento e execução de atividade fim, após dez anos de atividade operacional.
E no seu artigo 10º- As unidades terão 30 dias para se adequar.
Com isso, as pessoas que entram na PM com a intenção de formar e ir trabalhar na administração, ou seja, de segunda a sexta de 08hs as 17hs podem tirar o cavalinho da chuva. Vão ter que ralar peito 10 anos na rua primeiro.
Parabéns ao Comandante Geral da PMMG por esta atitude.
Agora falta rever a situação de praças não poder embarcar armado em aeroportos, dando este privilégio somente para oficiais, pois praça também anda de avião.
SARGENTO ADILSON
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