sexta-feira, 6 de março de 2015

ESCLARECIMENTO PARA PORTE DE ARMAS PARA POLICIAL APOSENTADO

Após publicações em diversas redes sociais tratando da proibição do porte de arma por policiais aposentados, a ASPRA esclarece:

Tal notícia fundou-se em “habeas corpus” impetrado por policial civil aposentado com o intuito de trancar ação penal instaurada contra o mesmo em razão do cometimento dos crimes previstos nos arts. 14 e 16 da Lei 10.826/03.

Ocorre que, o presente acórdão foi proferido para dirimir questão acerca do caso específico e não para regulamentar os artigos 33 e 34 do Decreto Federal 5.123/04.

A situação baseia-se na seguinte síntese: “De acordo com a denúncia, o paciente portava, transportava, detinha, tinha em depósito e mantinha sob sua guarda um revólver marca Taurus, calibre 38, de uso restrito, e uma pistola marca CZ, de uso permitido, descarregados, além de 18 (dezoito) munições intactas calibre 38 CBC, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar (e-STJ fl. 58).”

Conforme instrução processual, o POLICIAL CIVIL APOSENTADO não teria autorização para se ausentar do Estado com o aludido armamento e nem tampouco poderia portá-lo em razão da omissão legislativa no que tange aos policiais civis aposentados, pois o artigo 33, § 1º e 2º do Decreto Federal 5.123/04 restringe essa prerrogativa aos inativos da Polícia Civil.

Portanto, vale lembrar que os agentes de segurança pública descritos nos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, seguirão regulamentação interna, sobre procedimentos relativos às condições para a utilização das armas de fogo de sua propriedade, ainda que fora do serviço/inatividade.

Conste-se que, podemos portar arma de fogo na inatividade, todavia, temos somente que nos ater às condições impostas pela Instituição Militar.

Segue link para acesso ao acórdão na íntegra:

https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=42210362&num_registro=201300834520&data=20141215&tipo=51&formato=PDF

Sd Cantelmo – Diretor Jurídico
ASPRA PM BM/MG

Nenhum comentário:

Postar um comentário