Após os últimos anos de batalha na Justiça em favor dos PM em cumprimento do dever se envolvem em acidente automobilístico, o recurso interposto por um grupo de advogados de SP, foi aceito em decisão memorável que julgou improcedente a ação em que a Fazenda Pública do estado cobra-se dos militares um valor de 4.465,65.
Nenhum comentário:
Postar um comentário