quarta-feira, 31 de dezembro de 2014

TJ DE SÃO PAULO DECIDE QUE ESTADO NAO PODE COBRAR ESTRAGOS DE VIATURA DO PM

Após os últimos anos de batalha na Justiça em favor dos PM em cumprimento do dever se envolvem em acidente automobilístico,  o recurso interposto por um grupo de advogados de SP, foi aceito em decisão memorável que julgou improcedente  a ação em que a Fazenda Pública do estado cobra-se dos militares um valor de 4.465,65.

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