O
secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da
Previdência, Benedito Brunca, disse nesta terça-feira que o cálculo
para pensão por morte ou invalidez passará por mudanças e será
limitado a 50% do fator de remuneração. As exceções são para os
casos de pessoas com dependentes. A cada dependente, serão
acrescidos 10% a esse valor, sendo que o máximo permitido será de
100%. O prazo para essa parte relativa ao cálculo entra em vigor em
60 dias. "Quem recebe pensão de um salário mínimo não entra
nessa regra", disse Brunca. "Essa medida está sendo
aplicada para pessoas com fator de remuneração mais elevada",
observou.
Brunca
informou que para ter direito ao benefício a pessoa terá que ter no
mínimo 24 meses de contribuição e pelo menos 2 anos de casamento
ou união estável.
O
governo também estabeleceu que, no caso de o dependente ser o
causador da morte do contribuinte, ele perderá o direito à pensão.
"Temos recebido muitas reclamações que alguém pratica crime
contra o segurado e se beneficia do próprio segurado. Não vai poder
ser caracterizado como dependente", disse.
O
governo também criará uma tabela acabando com a pensão vitalícia
quando a sobrevida do beneficiário for igual ou maior de 35 anos. "É
para dar chance que pessoas mais jovens possam se colocar no mercado.
É uma adequação à realidade que estamos considerando",
afirmou.
Seguro-defeso
Brunca
disse que as mudanças no seguro-desemprego do pescador artesanal
(seguro-defeso) entrarão em vigor em 90 dias, para permitir mudança
nos sistemas. A Previdência Social passará a ser responsável pela
análise do registro do pescador e pela operacionalização do
seguro-defeso. Os recursos continuarão sendo do Ministério do
Trabalho.
O
governo fez alterações na forma de registro e de pagamento do
benefício para conter fraudes e eliminar incertezas jurídicas.
Segundo o governo, há concessão do benefício pelo Judiciário além
do público-alvo o que tem provocado um aumento dos pagamentos
injustificável. O governo está deixando claro que não pode receber
o seguro a pessoa que já recebe outros benefícios de assistência
social, como aposentadorias e o Bolsa-Família. Pode acumular os
benefícios apenas em caso de pensão por morte, seguro-acidente e
pensão.
Segundo
Brunca, isso reforça a necessidade de ter um cruzamento dos
benefícios. Será exigida uma carência de 3 anos entre o registro
do pescador e o recebimento do seguro. Atualmente é um ano. Também
foi alterada a sistemática de contribuição previdenciária para
fazer jus ao abono, que será de 12 meses ou o período de defeso, o
que for menor. "Às vezes, tem contribuição simbólica apenas
de um mês antes do defeso", explicou o diretor de programas da
secretaria executiva do Ministério da Fazenda, Manoel Pires.
A
medida provisória editada hoje também veda o direito ao benefício
por familiares do pescador. "Tem decisão na Justiça para o
familiar que não é pescador, porque ele diz que se prejudica com o
defeso de certa forma. Com a MP, estamos aumentando a segurança
jurídica", afirmou Pires.
Medidas
Provisórias
Brunca
defendeu a decisão do governo de fazer as mudanças na Previdência
por meio de Medida Provisória. Questionado se essa minirreforma não
deveria ser feita por meio de lei, com participação do Congresso,
ele afirmou que elas terão perenidade se forem aprovadas pelo
Legislativo.
"A
avaliação do governo é de que era adequado fazer essa mudança por
MP para ter efeitos imediatos", disse. "Ontem teve reunião
com centrais sindicais discutindo essas medidas. Elas serão foco de
debate nos próximos dias para fazer qualquer aprimoramento",
afirmou.
FONTE RÁDIO ITATIAIA
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