Quando finalizaram as atividades, o homem convidou a mulher para irem a pé até a casa dele, no bairro Morro da Glória. No local, segundo a vítima, o suspeito começou a agarrá-la a força e rasgou violentamente as roupas íntimas dela. Ainda, ela relatou que fez uso de bebida alcoólica na casa e que foi arrastada até o quarto do homem, onde foi atirada sobre a cama e forçada a manter relação sexual com ele.
Houve a conjunção carnal, sem preservativo, o que deixou a vítima com medo de contrair alguma doença sexualmente transmissível. Também, a mulher revelou que o suspeito dizia para pessoas conhecidas pelos dois que tiraria a virgindade dela.
A jovem afirma que demorou a chamar a polícia por sentir-se vulgarizada, com muita vergonha e também por temer que sua reputação fosse banalizada junto a colegas e familiares. Até o momento, o suspeito não foi preso.
Por meio da assessoria de imprensa da Polícia Civil, a titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, Regina Gomide, informou que aguarda a representação da vítima, para dar início as investigações, visto que a mulher foi orientada pela Polícia Militar, no ato da denúncia, a procurar pela delegacia.
De acordo com o artigo 225 da Lei nº 12.015 de 7 de agosto de 2009, "Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação.
Parágrafo único. Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.”
FONTE JORNAL SUPER ONLINE
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