Trotes violentos podem gerar multa de R$ 500 em Juiz de Fora
Bruna Carmona
Começou a valer nesta quarta-feira (24) a lei que proíbe a aplicação de
trotes considerados violentos em ruas e avenidas de Juiz de Fora, na
Zona da Mata. A regra é válida para alunos de universidades e outros
estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, e quem desobedecer
está sujeito a multa no valor de R$ 500.
De acordo com o texto publicado no Diário Oficial do Município de Juiz
de Fora, é considerado trote qualquer ato que comprometa a integridade
física e psicológica dos estudantes ou que cause constrangimento, como
obrigá-los a ingerir bebidas alcoólicas e pedir dinheiro nos semáforos.
Cortar as roupas, raspar ou pintar os cabelos dos alunos também está
proibido.
A prática conhecida como "Trote Solidário", que tem caráter social e
presta assistência a entidades como hospitais e creches, está liberada.
Caso a lei seja descumprida, os responsáveis e seus respectivos
diretórios acadêmicos serão multados.
Para fiscalizar o cumprimento da legislação, o município vai disponibilizar um número de telefone para denúncias.
FONTE JORNAL SUPER ONLINE
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