quinta-feira, 26 de junho de 2014

TJMG suspende liminar que proibia cerco da PM a manifestantes em BH

Vista superior da praça Sete no começo da tarde deste sábado
Vista superior da praça Sete no começo da tarde deste sábado
PUBLICADO EM 26/06/14 - 11h35
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu, nesta quinta-feira (26), a liminar que limitava a ação da Polícia Militar (PM) no exercício de sua missão constitucional de promover a ordem e a segurança pública em manifestações populares realizadas no estado, de acordo com a Superintendência Central de Imprensa do Governo do Estado de Minas Gerais.

A suspensão atende a medida judicial proposta pela Advocacia Geral do Estado (AGE), que ressaltou que os protestos contra a Copa do Mundo FIFA que se espalharam no país resultaram em atos de vandalismo e depredações do patrimônio público e privado, o que teria provocado, inclusive, diversas ações de indenização contra o Poder Público. Conforme a decisão, proferida pelo presidente do TJMG, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, “a gravidade e a contundência da atuação criminosa eventualmente infiltrada nos movimentos populares legítimos exige a atuação policial capaz de restabelecer e preservar, de forma eficiente, a ordem e segurança públicas, ao tempo em que não justifica, mormente à míngua de comprovação em contrário, a imposição à corporação da escolha do cerco policial para atender aos interesses públicos”, justifica.
O tenente-coronel Alberto Luiz Alves, chefe de comunicação da PMMG, informou que com liminar ou sem, a polícia não irá permitir que depredações e vandalismo voltem a acontecer em Belo Horizonte. "Nós continuaremos fazendo o acompanhamento proximal das manifestações de forma a inibir as ações isoladas de grupos extremistas. O direto fundamental segurança deve estar em harmonia com o direito liberdade de expressão e o direito de ir e vir. Se isso não acontecer, prevalecerá o direto fundamental segurança", garantiu.
Ainda, segundo o tenente-coronel, os manifestantes têm infringido a constituição quando eles deixam de comunicar a PM sobre os atos que pretendem fazer. Ele também afirmou que os cercos podem voltar a acontecer. "Se for necessário, nós manteremos a metodologia. Essa metodologia é usada por qualquer polícia, nos diversos países democráticos no mundo. Não há nenhum tipo de violação de liberdade, nem violação do direito de ir vir, que não é absoluto", defendeu.
Os integrantes do Comitê Popular dos Atingidos pela Copa (COPA), lamentaram a nova decisão, mas disseram já esperar por esta postura da Justiça. "Estamos rasgando a nossa constituição. Esse tipo de pratica (o "envelopamento" dos manifestantes) é inaceitavel, cerceia de todas as formas as manifestações. Estamos vendo o judiciário declarando de estado de exceção Fifa, um momento ditatorial. Fica, assim, declarado por parte do jurista, a suspensão do nosso direito e garantia constitucionais", criticou Amanda Medeiros.
O COPAC ainda irá se reunir para definir se irá recorrer da nova decisão.
Leia a íntegra da decisão proferida pelo TJMG, clicando aqui.
Relembre
A ação, proposta pelo advogado Thales Augusto Nascimento Viote, que entrou com um mandado de segurança coletivo na 7ª Vara de Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais pedindo o fim dos cercos policiais, obteve parecer favorável do juiz Ronaldo Claret de Moraes nessa segunda-feira (23). A liminar foi comemorada pelos movimentos sociais, que escreveu um manifesto comemorando a decisão, finalizado com "um salve para a advocacia popular e os movimentos organizados que, juntos, fizeram um gol a favor do povo."
Opinião

Nessa quarta-feira (25), foi lançada uma enquete no portal O TEMPO para saber a opinião dos internautas sobre a liminar. Até o começo da tarde desta quinta-feira (26), 789 pessoas participaram, sendo que 77% delas eram contra e 23% a favor da proibição do cerco policial.
FONTE JORNAL SUPER ONLINE

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