Flagrado em um bar na companhia de duas mulheres, o goleiro Bruno
Fernandes das Dores de Souza, condenado pela morte de Eliza Samúdio,
perdeu o direito de trabalhar fora da prisão. Ele também pode ser
transferido para uma prisão de regime mais duro. Uma decisão da 1ª Vara
Criminal e de Execuções Penais de Varginha (MG), dada nesta
segunda-feira (11), considerou que o detento cometeu falta grave ao
frequentar o bar e determinou que ele permaneça em regime fechado. A
decisão judicial prevalece sobre o processo administrativo que apurou o
caso, no qual Bruno havia sido absolvido pela ida ao bar. A defesa do
jogador vai entrar com recurso.
Conforme o processo, Bruno foi flagrado na companhia de duas mulheres
durante o horário de trabalho externo na Associação de Proteção e
Amparo ao Condenado (Apac), de Varginha, onde cumpre pena. A Apac é um
modelo de prisão humanizada em que os presos obedecem a regras menos
rígidas que no sistema convencional.
Um vídeo, divulgado em outubro de 2018, mostra que havia uma lata de
cerveja sobre a mesa, embora não deixe claro se o detento estava
consumindo a bebida. Bruno também teria usado um celular para marcar o
encontro - o uso de celulares por presos é proibido.
No processo administrativo aberto pela direção do presídio Bruno foi
absolvido. Conforme a Apac, o detento trabalhava com outros presos em
uma obra ao lado da unidade e teria se encontrado com as mulheres
durante a pausa para descanso. O espaço, mantido pela Associação Canaã,
não tem características de bar, segundo a Apac. O Ministério Público do
Estado não aceitou a conclusão e entrou com recurso.
O juiz Tarciso Moreira de Souza disse na decisão que o próprio Bruno
reconheceu ter usado o celular de um encarregado da unidade para receber
a ligação de uma das mulheres.
"Nesse sentido verifico que o simples fato de utilizar o aparelho
celular para a finalidade de marcar encontro com pessoa que não faz
parte da família, bem como estar na companhia de pessoas, sejam homens
ou mulheres que não guardam relação com o local em que prestava trabalho
externo, estando o reeducando em cumprimento da pena em regime fechado,
por si só já configura falta grave", assinalou.
Além de revogar o trabalho externo, o juiz considerou que o
reeducando "traiu os ideais da Apac" e determinou que fosse oficiado à
direção da unidade e à pasta estadual de administração penitenciária
para que Bruno seja transferido para presídio da comarca de Belo
Horizonte, onde também teria declarado residência.
O advogado de Bruno, Fábio Gama, disse que a decisão que reconheceu a
falta grave é "absurda" e vai usar o prazo legal para entrar com
recurso. Conforme o advogado, Bruno já havia cumprido requisitos para
progressão ao regime semiaberto, mas a falta grave, se mantida, pode
suspender a progressão por tempo indeterminado. "Vamos aguardar o
julgamento do recurso", afirmou.
FONTE ITATIAIA ONLINE
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